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Profissionais com CPA-10 e CPA-20 atualizarão suas certificações apenas por meio de curso

De acordo com nova versão do Código de Certificação, permanece apenas a atualização via curso

 

Os profissionais com CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 10) e CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20) não poderão mais optar pela atualização via exame oferecido pela ANBIMA. De acordo com a nova versão do Código de Certificação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (2), o método de atualização via curso foi mantido e os profissionais certificados  poderão se atualizar por curso oferecido pela empresa em que trabalham ou pela ANBIMA. Caso esse período seja ultrapassado, será necessário iniciar novamente todo o processo de certificação.

 

A renovação da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) também poderá ser realizada por meio de curso oferecido pela instituição a qual o profissional está vinculado – antes podia ser feita apenas via curso ANBIMA.

+ Curso: atualização CPA-10
+ Curso: atualização CPA-20
+ Curso: atualização CEA

Outra novidade do código é a possibilidade dos profissionais com CFA (Chartered Financial Analyst), emitida pela CFA Institute, fazerem uma prova para obter a CGA (Certificação de Gestores ANBIMA). O teste abrangerá apenas as questões que não foram tratadas no exame da CFA. A primeira prova acontecerá em setembro – as inscrições abrem em julho.

Com a vigência da Instrução 558 da CVM, que permitiu que os gestores comercializem seus próprios fundos, além da CGA, os profissionais deverão obter uma certificação pertinente à função de distribuição de produtos (CPA-10 ou CPA-20).

As certificações e isenções CGA (profissionais que, por conta de suas atividades, não precisam prestar prova para obter a certificação), cujo vencimento ocorre entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019 tiveram seu prazo prorrogado para 1º de julho de 2019.  

Na nova versão do código não farão mais parte do escopo de autorregulação cooperativas de crédito, entidades seguradoras e de previdência complementar ou  instituições de agente autônomo de investimento. O novo prazo pode ser consultado no nosso portal.

Os editais dos exames também foram atualizados contemplando as mudanças do código.

Dúvidas sobre as novas exigências podem ser esclarecidas com certificacao@anbima.com.br.

Discussão

A nova versão do código foi discutida no Comitê de Certificação, formado por profissionais de RH e das áreas de negócios das instituições financeiras desde junho de 2017.

 

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