Lei de Câmbio: confira a nossa reposta à Consulta Pública 93/22 do BC
Terceira etapa da regulamentação da Lei 14.286/21 trata sobre capital brasileiro no exterior
Encaminhamos para o BC a nossa resposta à Consulta Pública 93/22, que dá continuidade à regulamentação da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei 14.286/21). As propostas do BC destinam-se a regulamentar aspectos relacionados ao capital brasileiro no exterior, estabelecendo diretrizes para a prestação de informações. Entre as novidades, está a necessidade de informar operações com ativos digitais.
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“O regulador buscou alinhar as regras ao que já é feito hoje, a partir da Lei 14.286. Por isso, a nossa contribuição à esta consulta pública foi voltada para a ratificação de informações e a padronização do uso de termos. Um exemplo são os ativos digitais – a minuta diz ‘ativos virtuais’, e sugerimos mudar para evitar ruídos no mercado”, afirma Erika Lacreta, gerente executiva de Negociação e Estruturação de Mercado de Capitais.
Para os próximos meses, a expectativa é de que o regulador atualize a Resolução CMN 4373/14, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais. “O BC indicou que deve revisar a resolução em breve e deixou um canal aberto para o mercado discutir ideias até lá. Vamos ficar de olho e atuar junto ao regulador no momento oportuno, sempre buscando contribuir para melhorar ainda mais a infraestrutura de mercado para investidores estrangeiros”, afirma Leandro Vilela, coordenador da nossa Comissão de Investidor Não Residente.
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